O prazo para
envio começou em 2 de março e termina em 28 de abril. A expectativa da Receita
Federal é de receber 28,3 milhões de declarações neste ano.
Os contribuintes que enviarem a
declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também
receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de
doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições
começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os
contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
A multa para o
contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no
mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Quem deve
declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste
ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$
28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não
tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo
desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação
tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis,
limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo
divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF
acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado
ficou em 6,36% - a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de
1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo
informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se
implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
CPF para dependentes maiores de
12 anos
Uma das
novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas
listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a
exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
Formas de entrega
A entrega da
declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o
programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com
certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço
"Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via
disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A
entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
(G1)